Justiça mantém condenação de ex-prefeito por obras no mercado de Ingá

A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso e manteve a condenação do ex-prefeito de Ingá, Luiz Carlos Monteiro da Silva, e da construtora Lev Construções. Eles são acusados pela prática de improbidade administrativa.

A ação aponta irregularidades na execução do convênio firmado com o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, objetivando a realização da obra de melhoramento do mercado público municipal, no valor total de R$ 131,5 mil.

Conforme o relatório de fiscalização, apesar da 1ª parcela transferida, no valor de R$ 25,5 mil, os serviços executados corresponderam apenas a 2,14% da obra, e na segunda fiscalização, o produto executado anteriormente estava completamente anulado – o serviço de demolição da pavimentação para escavação das bases dos pilares estava preenchido com areia.

O relatório concluiu que os valores transferidos não foram executados, o que motivou a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos valores relativos aos prejuízos causados ao erário.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil. Já a construtora foi condenada a restituir ao município a quantia de R$ 34,4 mil; pagamento de multa civil no valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.

As partes recorreram alegando ausência de dolo nas condutas imputadas.

O relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, manteve a sentença por entender que restou comprovado o dano ao erário.

“Destarte, as circunstâncias do caso concreto mostram claramente a presença de dolo, não sendo possível ignorar tais fatos e a caracterização do ato de improbidade, porquanto a conduta grave do gestor em repassar indevidamente o valor de R$ 25.524,00 à empresa vencedora da licitação, que se beneficiou com a verba pública, sem ter executado a obra”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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